A CRIMINALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
Palavras-chave:
Animais, Crueldade Animal, Legislação Ambiental.Resumo
O principal objeto de estudo deste artigo é a criminalização dos maus tratos aos animais, mas também busca compreender e definir o que é considerado maus tratos aos animais e quais são os caminhos percorridos pelo direito — e pela sociedade — para dar um fim nesta realidade tão antiga. Os animais são vistos como pontes de acesso pelo ser humano há séculos, praticamente em toda a existência do ser humano enquanto espécie dominante; esta finalidade de utilização e objetificação dada ao animal fez com que a sociedade os visse como artigos de posse, trabalhadores “baratos” e objetos inanimados de compra e venda. A criminalização dos maus tratos surge como uma maneira não apenas de findar a violência contra os animais, que são incapazes de defesa quanto às atitudes dos seres humanos, mas de obter uma relação de respeito entre a humanidade e a natureza. O artigo foi realizado com base em uma pesquisa qualitativa, de análise de dados bibliográficos por meio de artigos, doutrinas e legislação brasileira e de outros países à título de comparação. Foi constatado que houve uma severa evolução do direito brasileiro quanto aos animais, todavia é necessário que seja feito um esforço ainda maior para compreender a necessidade dessa evolução.
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