A CRIMINALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL

Autores

  • Lais Carolina Ebling FAMP
  • Juliana Silva Guabiroba Unifimes
  • Roberta Benarrósh FAMP

Palavras-chave:

Animais, Crueldade Animal, Legislação Ambiental.

Resumo

O principal objeto de estudo deste artigo é a criminalização dos maus tratos aos animais, mas também busca compreender e definir o que é considerado maus tratos aos animais e quais são os caminhos percorridos pelo direito — e pela sociedade — para dar um fim nesta realidade tão antiga. Os animais são vistos como pontes de acesso pelo ser humano há séculos, praticamente em toda a existência do ser humano enquanto espécie dominante; esta finalidade de utilização e objetificação dada ao animal fez com que a sociedade os visse como artigos de posse, trabalhadores “baratos” e objetos inanimados de compra e venda. A criminalização dos maus tratos surge como uma maneira não apenas de findar a violência contra os animais, que são incapazes de defesa quanto às atitudes dos seres humanos, mas de obter uma relação de respeito entre a humanidade e a natureza. O artigo foi realizado com base em uma pesquisa qualitativa, de análise de dados bibliográficos por meio de artigos, doutrinas e legislação brasileira e de outros países à título de comparação. Foi constatado que houve uma severa evolução do direito brasileiro quanto aos animais, todavia é necessário que seja feito um esforço ainda maior para compreender a necessidade dessa evolução.

Biografia do Autor

Juliana Silva Guabiroba, Unifimes

Mestra em Saúde Coletiva (UFMT, 2009). Docente do Curso de Educação Física do Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES).

Roberta Benarrósh, FAMP

Especialista em Direito Civil e Processual Civil (ATAME, 2020). Docente do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior Morgana Potrich (FAMP).

Referências

ALEXANDRE, Suzana Martins. A tutela penal e o crime de maus-tratos aos animais. Universidade Federal de Campina Grande — UFCG. Monografia. Sousa – Paraíba. 2018.

ARAGÃO, José Wellington Marinho de; MENDES NETA, Maria Adelina Hayne. Metodologia científica. 2017.

ATAIDE JÚNIOR, Vicente de Paula. Capacidade de ser parte dos animais: PL 145/2021 é avanço sem precedentes. Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/vicente-ataide-junior-capacidade-parte-animais.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 145, de 03 de fevereiro de 2021. Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/pl-145-2021.pdf.

BRASIL. Lei das contravenções penais (1941). Dispõe sobre as sanções penais e pecuniárias para as contravenções penais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.html>.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.389.418. Relator: Min. Og Fernandes. DJ: 21/09/2017. JusBrasil, 2021. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/503714667/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1389418-pb-2013-0211324-4/relatorio-e-voto-503714711

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983. Relator: Min. Marco Aurélio. DJ: 06/10/2016. Dizer o Direito, 2021. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c80bcf42c220b8f5c41f85344242f1b0?palavra-chave=maus+tratos+animais+&criterio-pesquisa=e.

BRASIL. Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm.

CHALFUN, Mery. A questão animal sob a perspectiva do supremo tribunal federal e os “aspectos normativos da natureza jurídica”. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 2, n. 2, p. 56-77, 2016.

DELABARY, Barési Freitas. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais no meio urbano. Revista eletrônica em gestão, educação e tecnologia ambiental, v. 5, n. 5, p. 835-840, 2012.

DUARTE, Carla dos Santos; et al. ABANDONO DE ANIMAIS NO BRASIL: CONSEQUÊNCIAS GERADAS Á SOCIEDADE. Revista Ensino, Saúde e Biotecnologia da Amazônia, v. 2, n. esp., p. 56-59, 2020.

KURATOMI, Vivian Akemi. Os animais como sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro. Centro Universitário de Brasília — DF. 2012.

LEMOS, Kátia Christina. Análise da legislação aplicável na proteção do bem-estar animal. Ciênc Vet Tróp, v. 11, n. 1 Suppl, p. 80-3, 2008.

LIMA, Jhessica Luara Alves; ALVES, Nilza Dutra. Quem conhece a legislação sobre maus-tratos a animais domésticos? Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 10, n. 2, 2020.

MARTINS, Heloísa Helena T. Metodologia qualitativa de pesquisa. Educação e pesquisa, v. 30, n. 2, p. 289-300, 2004.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura; HESS, Giovana Albo. Proteção Jurídica aos animais no Brasil: reflexões entre o decreto nº 24.645/34 e o projeto de lei do Senado Federal nº 351/15. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 2, n. 1, p. 20-35, 2016.

MOREIRA, Anabela de Sousa Santos da et al. Crimes contra animais de companhia: percepção, tipificação e relação com outros ilícitos penais em medicina veterinária forense. 2017. Tese de Doutorado.

OSTOS, Natascha Stefania Carvalho de. A luta em defesa dos animais no Brasil: uma perspectiva histórica (1). Ciência e Cultura, v. 69, n. 2, p. 54-57, 2017.

ROCHA, Daniel; FAVORETTO, Samia. Relatório de Pesquisa de Jurisprudência em Direito dos Animais. Fundação Getúlio Vargas (FGV). 2019.

ROCHA, Maria Viral da; LOPES, Lidiane Moura. A DIGNIDADE DA VIDA E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS: ANÁLISE ASSENTADA NOS NOVOS PARADIGMAS ECOCENTRISTAS. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 6, n. 1, p. 115-130, 2020.

SOUSA, Renata Christina Pereira. A positivação da dignidade da vida animal no ordenamento jurídico brasileiro através da criminalização das práticas de maus tratos. Monografia. São Luis/MA. 2018.

Downloads

Publicado

2023-03-31

Como Citar

Ebling, L. C., Guabiroba, J. S. ., & Benarrósh, R. (2023). A CRIMINALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL. EVISTA ORTIORI, 2(2). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/246

Edição

Seção

Artigo Original