RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM ACIDENTE DE TRABALHO DO EMPREGADO EM TELETRABALHO

Autores

  • roberta benarrosh famp
  • Mackson Henrique da Silva Dervalhe Docente na faculdade de Direito de Mineiros, FAMP- Faculdade Morgana Potrich, 75830-000 Mineiros- GO, Brasil

Palavras-chave:

Palavras-chave: Globalização. Tecnologia. Trabalho Remoto.

Resumo

Este artigo tem como objeto direto de estudo o teletrabalho, mais precisamente a responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho do empregado em regime de trabalho remoto. A modalidade de teletrabalho tem amplas vantagens, como é o caso da economia e da possibilidade de contratação de funcionários experientes e competentes em locais distantes ao polo da empregadora. No entanto, ainda existem desvantagens que são debatidas em âmbito judiciário e doutrinário, como é o caso da percepção de acidentes de trabalho durante o labor à distância. Os acidentes mais comuns que podem vir a ocorrer são acidentes relacionados à ergonomia e à questão mental dos empregados, que são submetidos a muitas horas de telas. Dessa forma, esta pesquisa se desenvolveu com o objetivo geral de analisar a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho de empregados que estejam em regime de teletrabalho. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, de análise qualitativa e por meio do método hipotético-dedutivo. Ao fim, constatou-se que o melhor caminho é o fornecimento de orientações aos funcionários, além da constatação de riscos e do planejamento, para que sejam reduzidos.

Referências

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Publicado

2023-04-06

Como Citar

benarrosh, roberta, & Dervalhe, M. H. da S. . (2023). RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM ACIDENTE DE TRABALHO DO EMPREGADO EM TELETRABALHO. EVISTA ORTIORI, 3(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/558

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