DISTRATO CONTRATUAL IMOBILIÁRIO À LUZ DA LEI Nº 13.786/18

Autores

  • Dandara Roberta Bandeira da Silva Acadêmica de Direito, Faculdade Morgana Potrich – FAMP. Mineiros – Goiás, Brasil.
  • Juliana Silva Guabiroba Docente universitária. Graduada em Educação Física pela UFMT. Graduada em Direito pela Faiesp/Rondonópolis. Especialista em Direito Civil Contemporâneo pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Mestra em Saúde Coletiva pela UFMT.

Palavras-chave:

Distrato contratual, Resilição contratual, Lei 13.786/18

Resumo

O presente trabalho contempla o relevante tema do distrato imobiliário. O distrato é conceituado como uma das formas de extinção do contrato por meio da resilição bilateral, ou seja, quando é realizado pela vontade de ambos os contratantes. A lei nº 13.786/18 entrou em vigor em 27 de dezembro de 2018, e, é considerada um marco legal para os contratos de alienação de imóveis na planta e em loteamento. Em síntese, a Lei do Distrato inseriu artigos na Lei de Incorporação Imobiliária e na Lei de Loteamento, estabelecendo diretrizes para o inadimplemento contratual. Diante disso, o objetivo do estudo foi compreender o distrato contratual imobiliário à luz da lei nº 13.786/18, como tal procedimento é realizado, analisando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas promessas de compra e venda de imóvel e o entendimento dos tribunais no tocante ao distrato, avaliando a importância da aprovação da nova lei. Para tanto, foi realizada uma revisão bibliográfica exploratória qualitativa. A fonte de busca literária principal foi a plataforma google acadêmico, além de doutrinas que abordam a temática, sobretudo os doutrinadores Tartuce e Scavone Júnior. Ademais, o presente trabalho demonstra as mudanças que a nova lei trouxe para o mercado imobiliário quanto ao que já vinha sendo aplicado nos tribunais. Entre outras inovações, merece destaque: a previsão de multa de 25% ou 50% sobre o valor já efetivamente pago, caso o consumidor desista da aquisição do imóvel na planta, analisando se o bem-estar ou não no regime de afetação e o direito de arrependimento. Além disso, por ser uma lei recente, ainda não se consegue analisar como os tribunais tratam o tema a partir da nova legislação, porém, é certo que esta será devidamente analisada em situações práticas futuramente vivenciadas, e ainda será tema de debates no judiciário com o intuito de equilibrar a sua aplicação em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor.

Referências

AGHIARIAN, Hercules. (2015), Curso de direito imobiliário. 12 edição, São Paulo, Atlas.

ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. (2018), Direito do consumidor esquematizado. 6a edição, São Paulo, Saraiva.

BRASIL. (1964), Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm, consultado em 22/09/2019.

BRASIL. (1979), Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm, consultado em 22/09/2019.

BRASIL. (1988), Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, consultado em 09/09/2019.

BRASIL. (1990), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm, consultado em 16/09/2019.

BRASIL. (2002), Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm, consultado em 16/09/2019.

BRASIL. (2013), Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1132943/PE. Ministro relator Luis Felipe Salomão. Órgão Julgador T4 – Quarta Turma. Data do julgamento 27/09/2013. DJe 27/09/2013. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=31184261&num_registro=200900634486&data=20130927&tipo=5&formato=PDF, consultado em 20/09/2019.

BRASIL. (2015), Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 543. Segunda Seção. Data do julgamento 26/08/2015. DJe 31/08/2015. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%27543%27#DOC1, consultado em 12/10/2019.

BRASIL. (2018), Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13786.htm, consultado em 22/09/2019.

CASSETTARI, Christiano. (2015), Elementos de direito civil. 3a edição, São Paulo, Saraiva.

CHALHUB, Melhim. Incorporação imobiliária. (2017), 4a edição, Rio de Janeiro, Forense.

FELÍCIO, Gisele de Oliveira. (2017), A crise econômica e os contratos de incorporação imobiliária. Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. Disponível em https://lume.ufrgs.br/handle/10183/179040, consultado em 20/09/2019.

FILOMENO, José Geraldo Brito. (2014), Curso fundamental de direito do consumidor. 3a edição, São Paulo, Atlas.

FRANÇA, Luiz Antônio. (2017), “O impacto social dos distratos”. ABRAINC. Disponível em https://www.abrainc.org.br/artigos/2017/08/07/o-impacto-social-dos-distratos/#, consultado em 08/04/2020.

FRANÇA, Luiz Antônio. (2018), “Confira o retrato da crise e dos distratos no mercado imobiliário”. [Entrevista concedida a] Lino Rodrigues. Jornal Estado de Minas, São Paulo, 16 jul. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/07/16/internas_economia,973619/confira-o-retrato-da-crise-e-dos-distratos-no-mercado-imobiliario.shtml, consultado em 10/09/2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. (2009), Direito civil brasileiro: Parte Geral. 7a edição, São Paulo, Saraiva.

HÖHN, Christiane Scabell; BASTIDA, Cristiana Moreira. (2014), Direito imobiliário. Rio de Janeiro, FGV.

KHOURI, Paulo R. Roque A.. (2013), Direito do consumidor. 6a edição, São Paulo, Atlas.

LOPES, Andrey Barros de Carvalho. (2018), Revisão e extinção do contrato de promessa de compra e venda imobiliária: o valor retido pelo promitente vendedor e a legalidade de seu quantum. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação. Universidade Federal de Pernambuco, Recife. Disponível em https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27442, consultado em 10/09/2019.

LUZ, Valdemar P. da. (2018), Direito imobiliário: fundamentos teóricos e práticos. 6a edição, Leme, JH Mizuno

MELO, Marco Aurélio Bezerra de; TARTUCE, Flávio. (2019), “Primeiras linhas sobre a restituição ao consumidor das quantias pagas ao incorporador em caso de desfazimento do vínculo contratual na lei 13.786/2018”. Disponível em http://genjuridico.com.br/2019/01/07/primeiras-linhas-sobre-a-restituicao-ao-consumidor-das-quantias-pagas-ao-incorporador-em-caso-de-desfazimento-do-vinculo-contratual-na-lei-13-786-2018/, consultado em 12/10/2019.

NADER, Paulo. (2019), Introdução ao estudo do direito. 41 edição, Rio de Janeiro, Forense.

NUNES, Rizzato. (2015), Curso de direito do consumidor. 10 edição, São Paulo, Saraiva.

RIZZARDO, Arnaldo. (2017), Contratos. 16 edição, Rio de Janeiro, Forense.

ROSA, Luiz Carlos Goiabeira; BIZELLI, Rafael Ferreira; FÉLIX, Vinícius Cesar. (2017), “Vulnerabilidade e hipossuficiência no contrato existencial de consum’. Scientia Iuris, 21 (1): 155-188. Disponível em http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p155, consultado em 10/09/2019.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. (2019), “A resolução dos contratos de compromisso de compra e venda firmados com incorporadoras e com loteadoras”. Disponível em http://genjuridico.com.br/2019/04/18/resolucao-contratos-compromisso-compra-venda-firmados-com-incorporadoras-e-loteadoras/, consultado em 08/10/2019.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. (2020), Direito Imobiliário: teoria e prática. 15 edição, Rio de Janeiro, Forense.

TARTUCE, Flávio. (2019a) “A recente lei do distrato (Lei nº 13.786/2018): O novo cenário jurídico dos contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de loteamento”. Disponível em http://genjuridico.com.br/2019/01/10/a-recente-lei-do-distrato-lei-no-13-786-2018-o-novo-cenario-juridico-dos-contratos-de-aquisicao-de-imoveis-em-regime-de-incorporacao-imobiliaria-ou-de-loteamento-parte-1/. Consultado em 05/10/2019.

TARTUCE, Flávio. (2019b), Direito civil: Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14 edição, Rio de Janeiro, Forense.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. (2019), Manual de direito do consumidor: Direito material e processual. 8a edição, São Paulo, Método.

VENOSA, Sílvio de Salvo. (2017), Direito Civil: Contratos. 17 edição, São Paulo, Atlas.

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Publicado

2021-08-19

Como Citar

Silva, D. R. B. da ., & Guabiroba, J. S. . (2021). DISTRATO CONTRATUAL IMOBILIÁRIO À LUZ DA LEI Nº 13.786/18. EVISTA ORTIORI, 1(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/298

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Artigo Original