A MEDIAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: A DEMOCRATIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Kamila Gonçalves dos Santos Graduanda da FAMP- Faculdade Morgana Potrich, 75830- 000 Mineiros-GO, Brasil.
  • Ana Paula de Araújo Moura Famp Faculdade

Palavras-chave:

Autocomposição. Desjudicialização. Justiça Restaurativa

Resumo

Este artigo tem o objetivo de esclarecer acerca do instituto da mediação, como um meio de garantir a democratização do acesso à justiça. A mediação é um meio de resolução de conflitos/questões, que coloca os envolvidos na lide como protagonistas, até mesmo no processo de resolução, pessoas capazes de desenvolverem acordos e meios próprios para o desenlace de algum conflito entre elas. Dentro da mediação há um terceiro imparcial; chamado mediador, o qual tem o objetivo apenas de nortear as partes e fornecer os meios necessários para que exista um acordo. O artigo foi realizado com base em uma revisão da literatura de análise qualitativa, a qual se desenvolveu por meio da leitura de artigos, livros e legislações, dentro do lapso temporal de sete anos, para garantir a atualidade das informações.  O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, tendo como base a ideia de que a mediação é um importante instituto de garantia para o acesso democrático à justiça. Ao final, foi possível constatar que a mediação é uma importante ferramenta democrática de acesso à justiça, pois torna os processos menos onerosos e morosos, tanto ao judiciário quanto aos cidadãos, além de fornecer um ambiente de respeito e entendimento para as pessoas com alguma questão.

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Publicado

2023-04-05

Como Citar

Santos, K. G. dos ., & de Araújo Moura, A. P. (2023). A MEDIAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: A DEMOCRATIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. EVISTA ORTIORI, 3(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/569

Edição

Seção

Artigo Original