UMA ANÁLISE DO MÍNIMO EXISTENCIAL SOB A PERSPECTIVA DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E DO DECRETO 11.150/2022

Autores

  • Tiago Moraes Faculdade Morgana Potrich
  • Elcimaria FACULDADE MORGANA POTRICH FAMP

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo analisar a Lei nº 14.181/2021, que estabelece diretrizes para prevenção e tratamento ao fenômeno do superendividamento. Além disso, examinou-se a viabilidade dos decretos que passaram a regulamentar o mínimo existencial e suas implicações em relação aos Direitos Humanos consagrados na Constituição brasileira. O regulamento inicial, decreto nº 11.150/22, definiu um valor equivalente a 25% do salário-mínimo vigente à época, como medida destinada a preservar a dignidade dos consumidores em situação de superendividamento. Entretanto, em 2023, esse cenário passou por uma mudança significativa com a promulgação do Decreto nº 11.567/23, este novo decreto definiu a quantia de R$ 600,00 como indicativo do mínimo existencial. Esta alteração levanta questionamentos sobre a eficácia e adequação das medidas adotadas para proteger os direitos fundamentais dos consumidores superendividados à luz dos princípios constitucionais. Para analisar o caso, buscou-se compreender o conceito de mínimo existencial, que, atualmente, com base no decreto, corresponde a R$ 600,00. Para análise da questão, foi utilizado o método dedutivo, com base em pesquisas bibliográficas sobre a dignidade da pessoa humana nas relações de consumo, as normas que deram origem à proteção do consumidor e, por fim, verificou-se o decreto nº 11.150/2022 e seu sucessor, o decreto nº 11.567/2023, tendo por conclusão de que ambos apresentam divergências que contrapõem os preceitos fundamentais da Constituição Federal e desrespeitam as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.181/2021. Por essa razão, o estudo julga o decreto inconstitucional.

Biografia do Autor

Tiago Moraes, Faculdade Morgana Potrich

Mestre em Direito pelo Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES modalidade I (2021-2023), Professor do curso de Direito na Faculdade Morgana Potrich - FAMP - Mineiros-GO, ministrando as disciplinas: Direito Civil, Ciência Política, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral e Partidário e Direito da Criança e do Adolescente, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2011-2016) com bolsa de Iniciação Científica pelo PIBIC-CNPq (2014/2016) e período de mobilidade acadêmica na Universidade Federal de Minas Gerais (2012/2013), Pós-Graduado lato sensu em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2016-2018), Pós-Graduado latosensu em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA (2017- 2019), Pós-Graduado lato sensu em Direito Público pela FACULDADE EDUCAMAIS/UNIMAIS sob gestão de GG EDUCACIONAL LTDA (2021-2022), Pós- graduando lato sensu em Direito Constitucional Contemporâneo pelo INSTITUTO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA IDCC (março/2023-atual), integrante do Grupo de pesquisa "Controle social e administrativo de políticas públicas e serviço público", vinculado ao CNPQ coordenado pela prof Dr Caroline Müller Bitencourt, integrante do grupo de pesquisa Teoria do Direito: da academia à prática coordenado pelo professor Francisco José Borges Motta (FMP) e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS, com bolsa de Iniciação Científica pelo PIBIC-CNPq (2014/2016). Pesquisador na área de Hermenêutica Jurídica, Teorias da Decisão Judicial, Filosofia e Teoria do Direito, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais e Direito Constitucional com ênfase na disciplina Processo Constitucional/Controle de Constitucionalidade, Estagiário de Pós-Graduação no GABINETE DA DESEMBARGADORA SUBSTITUTA EM 2 GRAU LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TJ/PR (maio/2023-julho/2023) e Advogado desde 28/01/2017 (OAB/CE n 36.046). E-mail: tiagomoraes.advoabce@gmail.com.

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Publicado

2025-09-22

Como Citar

de Sousa Moraes, T., & de Brito Rodrigues, E. (2025). UMA ANÁLISE DO MÍNIMO EXISTENCIAL SOB A PERSPECTIVA DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E DO DECRETO 11.150/2022. EVISTA ORTIORI, 4(1). ecuperado de https://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/787

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