A INEFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA: PREJUÍZOS AO ACESSO À JUSTIÇA AOS NECESSITADOS.
UMA LEITURA DE DADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS
Palavras-chave:
Defensoria Pública; Acesso à Justiça; DPEGO.Resumo
A Constituição Federal (CF) estabelece o acesso à justiça como garantia fundamental aos cidadãos, especialmente aqueles considerados hipossuficientes judiciais, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na intenção de concretizar o acesso à justiça, a CF estabelece a Defensoria Pública como órgão essencial à justiça, que detém como um de seus objetivos o intuito de minorar a desigualdade social, na promoção de direitos dos necessitados por meio da assistência judiciária gratuita e integral. Esse estudo aborda o conceito de acesso à justiça e suas aplicações, e busca refletir sobre a importância da Defensoria Pública como órgão de transformação social, especialmente de grupos mais vulneráveis, em busca de garantir-lhes o direito de reivindicar seus direitos. Nesse contexto, adentra-se no surgimento da Defensoria Pública e suas implementações, especialmente no Estado de Goiás, buscando compreender o histórico legislativo da instituição, onde se localizam os defensores públicos e como são assistidas as pessoas que dela necessitam, apontando, a partir daí, ineficiências dos órgãos instituídos e identificando meios alternativos de prestação de assistência judiciária gratuita e integral, bem como suas eficácias para a garantia do acesso à justiça.
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