O DIREITO À EDUCAÇÃO DE AUTISTAS NAS ESCOLAS

Autores

  • Ângelo Almeida Pinto Acadêmico de Direito, Faculdade Morgana Potrich – FAMP. Mineiros – Goiás, Brasil.
  • Rômulo Renato Cruz Santana Mestre em educação pela Universidade Federal de Goiás – Regional de Jataí. Docente na Faculdade Morgana Potrich - FAMP, Mineiros, GO, Brasil.

Palavras-chave:

Autismo, Legislação, Inclusão

Resumo

Revisão de literatura referente a atualidade educacional inclusiva com base na análise jurídica brasileira. Objetivo: a enfatização do direito à educação de autistas nas escolas e o respaldo jurídico a essa inclusão, correspondendo aos objetivos específicos que explicaram a cronologia do transtorno do espectro autista (TEA), identificando a inclusão escolar de acordo com a previsão legal e analisando criticamente se o sistema legal assegura a inclusão escolar da pessoa autista. Método: trata-se de uma pesquisa bibliográfica descritiva qualitativa. Desta forma, continuamente foram esclarecidas as funções do ambiente escolar. Considerações finais: Atualmente pesquisadores renomados como Mangabeira (2019), Tismoo (2016) e Lopes (2017) ponderam o autismo como um complexo transtorno do neurodesenvolvimento, apresentado pela presença de sintomas cognitivos, emocionais, déficit sociais e motores. A partir da análise sistemática pode-se considerar que o sistema legal brasileiro colabora para a construção de uma sociedade inclusiva, contudo, existem demasiados obstáculos identificados que precisam ser reduzidos.

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Publicado

2021-08-19

Como Citar

Pinto, Ângelo A. ., & Santana, R. R. C. (2021). O DIREITO À EDUCAÇÃO DE AUTISTAS NAS ESCOLAS. EVISTA ORTIORI, 1(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/297

Edição

Seção

Artigo Original