MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E A INEFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO

Autores

  • Jessica Talita Barbosa da Silva Sena Acadêmica de Direito, Faculdade Morgana Potrich – FAMP. Mineiros – Goiás, Brasil.
  • Romulo Renato Cruz Santana Mestre em educação pela Universidade Federal de Goiás – Regional de Jataí. Docente na Faculdade Morgana Potrich - FAMP, Mineiros, GO, Brasil.

Palavras-chave:

Animais;, Maus-tratos;, Bem-estar.

Resumo

O Direito dos animais vem surgindo e ganhando espaço de maneira essencial entre o ramo do direito, tutelando os animais e os apresentando para a sociedade como seres dotados de sentimentos e que precisam ter sua vida e integridade física respeitadas, exibindo condutas tidas como maus-tratos e expondo qual o papel jurídico na ação de coibir estas práticas. Entende-se como maus-tratos a ação de sujeitar determinado ser de maneira cruel, ocasionando-lhe ferimentos, privando de alimentação, água e espaço para exercer seu comportamento natural em contato com seu ambiente. Atualmente, temos leis que regulamentam o bem-estar e a proteção dos animais, porém na prática não conseguem ser de fato efetivas, o que ocasiona impunidade aos agentes que cometem crimes contra os animais. O presente trabalho tem o objetivo de analisar essas leis, ante a prática do crime de maus-tratos e apontar possíveis soluções para que o bem jurídico trazido por essas leis, seja de fato protegido. Atualmente, os animais ainda são submetidos a situações em que se é deixado de lado a visão do animal como ser possuidor de vida e senciência, onde são tratados apenas como coisas, que podem ser manuseadas para a conveniência humana, em indústrias alimentícias, transformados em roupas e utilizados como entretimento, portanto, é necessário que seja feita uma reanálise do antropocentrismo e do papel do homem como ser designado para cuidar e proteger os animais. Algumas pessoas ainda desconhecem as questões dos maus-tratos e quais atitudes se enquadram nesse crime, outros entendem por maus-tratos apenas as ocorrências de violação de animais domésticos e se esquecem daqueles utilizados para a produção de comida, remédios e entretenimento, sendo que estes possuem os mesmos sentimentos dos animais domésticos, portanto, se faz necessário um estudo sobre especismo e todas as práticas infligidas não só a estes animais como a todos.

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Publicado

2021-08-19

Como Citar

Sena, J. T. B. da S. ., & Santana, R. R. C. (2021). MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E A INEFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. EVISTA ORTIORI, 1(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/296

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