AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DE DANOS NAS SENTENÇAS DO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA LACUNA NA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS VÍTIMAS E DE SEUS FAMILIARES
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar criticamente a ausência de reparação de danos nas sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri, com foco nos julgamentos realizados na comarca de Mineiros, Goiás, no ano de 2024. A escolha do tema surgiu da inquietação frente à percepção de que, ao punir o réu, o Estado muitas vezes negligencia as vítimas, deixando de assegurar medidas que possam mitigar os impactos causados pelos crimes. A proposta central é incentivar a efetiva inclusão do pedido e fixação de reparação de danos nas peças acusatórias e nas sentenças condenatórias, conforme previsto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Combinando abordagens qualitativas e quantitativas, o estudo se baseia em revisão bibliográfica e análise de decisões judiciais, visando identificar a prática forense adotada nos julgamentos do júri popular. Observa-se que a ausência de reparação material ou simbólica amplia o sofrimento das vítimas e de seus familiares, gerando sensação de injustiça e abandono. A pesquisa também discute o papel dos operadores do direito — promotores, advogados e juízes — na efetivação dos direitos das vítimas, e a necessidade de se promover uma atuação mais empática e comprometida com os princípios constitucionais da dignidade humana e da reparação integral. O estudo pretende, assim, contribuir para o fortalecimento de uma justiça penal mais equilibrada, que responsabilize o autor do crime e, ao mesmo tempo, ampare de forma justa quem dele foi vítima. O problema de pesquisa decorre da abordagem da não aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por falta de pedido do juiz ou da acusação.