TRÁFICO DE PESSOAS E A TUTELA JÚRIDICA NACIONAL

Autores

  • Lanna Patrícia Ferreira Souza FAMP
  • Juliana Silva Guabiroba Unifimes
  • Roberta Silva Benarrósh FAMP

Palavras-chave:

Combate ao Tráfico, Crime., Conscientização.

Resumo

O principal objeto de estudo deste artigo é descrever o crime de tráfico de pessoas e a forma que está tutelado no ordenamento jurídico brasileiro. O crime, que está tipificado no art. 149-A, vem sendo questionado e discutido na legislação face aos acontecimentos e casos que a todo momento surgem como forma de alerta, além do mais, a busca e a falta de conhecimento acerca da temática fazem com quem muitas pessoas sejam vítimas, sem ao menos perceber o aliciamento. O artigo foi realizado com base na análise de dados bibliográficos, em uma pesquisa qualitativa, por meio de artigos, doutrinas e a legislação. Sucedeu que há legislação que tenta inibir a conduta dos agentes, contudo, por si só a legislação não possui poder no combate, vendo o poder público instituir meios, seja por intermédio de divulgação e/ou ações governamentais na prática, para que, assim, haja a diminuição dos casos de tráfico de pessoas.

Biografia do Autor

Juliana Silva Guabiroba, Unifimes

Mestra em Saúde Coletiva (UFMT, 2009). Docente do Curso de Educação Física do Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES).

Roberta Silva Benarrósh, FAMP

Especialista em Direito Civil e Processual Civil (ATAME, 2020). Docente do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior Morgana Potrich (FAMP)

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

Ferreira Souza, L. P., Guabiroba, J. S. ., & Silva Benarrósh, R. (2023). TRÁFICO DE PESSOAS E A TUTELA JÚRIDICA NACIONAL. EVISTA ORTIORI, 2(2). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/248

Edição

Seção

Artigo Original