BENEFÍCIOS NO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Autores

  • Raimundo da Silva Carvalho FAMP
  • Roberta Silva Benarrósh Docente na faculdade de Direito de Mineiros, FAMP- Faculdade Morgana Potrich, 75830-000 Mineiros- GO, Brasil

Palavras-chave:

Economia., Isonomia Licitatória., Sustentabilidade

Resumo

O objeto de estudo deste trabalho são os benefícios existentes no tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas nos processos licitatórios. As licitações têm a finalidade de contratação para a distribuição de bens e serviços ao Poder Público, seguindo critérios de sustentabilidade, economia e isonomia. Ocorre que o Brasil, país de grande extensão territorial e cultural, está em constante crescimento e busca alcançar novos patamares na economia. O incentivo à criação de empresas é uma das formas de garantir que haja a evolução e a melhoria no índice de desenvolvimento do país. Para tanto, foram estabelecidas normativas específicas para a criação de pequenas e micro empresas, incluindo o tratamento diferenciado em relação às licitações e à questão tributária. Este estudo objetivou evidenciar a importância dos benefícios cedidos às pequenas e microempresas nas licitações públicas, de forma a elencar os fatores principais acerca das melhorias e da sustentabilidade garantida ao fornecê-los, após delimitada a problemática de compreender quais são os benefícios alcançados ao incentivar as pequenas e micro empresas por meio de garantias especiais nos processos licitatórios. Foi realizado por meio de revisão bibliográfica, por análise qualitativa e método hipotético-dedutivo. Foi possível concluir que os benefícios relacionados às pequenas empresas são fundamentais para o crescimento econômico, além de garantir a manutenção do princípio da isonomia. 

Referências

ALMEIDA, Mário Aroso. Princípio da Razoabilidade como Parâmetro de Atuação e Controlo da Administração Pública. Leya, 2022.

ANA, Wallace Pereira Sant; LEMOS, Glen Cézar. Metodologia Científica: a pesquisa qualitativa nas visões de Lüdke e André. Revista Eletrônica Científica Ensino Interdisciplinar, v. 4, n. 12, p. 531-541, 2018.

BRASIL. Brasil registra recorde na abertura de novos negócios em 2021. Gov.br. 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestaopublica/2022/03/brasil-registra-recorde-na-abertura-de-novos-negocios-em-2021>. Acesso em: 18 abr. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei das Licitações Públicas. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 13 abr. 2022.

BRASIL. Lei n° 147/2014. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/Lcp147.htm#art1> Acessado em: 24 abr.

CAMPOS, Guilherme Kirschner; NEVES, Marco André Carvalho; COSTA, André.

Tratamento diferenciado para as ME/EPP. Acanto em Revista, v. 5, n. 5, p. 61-61, 2018.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Míni Aurélio: O dicionário da língua portuguesa. 6 ed. Curitiba: EditoraPositivoLtda, 2004.

FUX, Luiz; BODART, Bruno. Notas Sobre O Princípio Da Motivação E a Uniformização Da

Jurisprudência No Novo Código De Processo Civil À Luz Da Análise Econômica Do Direito

(The Justification of Judicial Decisions and the Body of Legal Precedents as a Capital Stock Under the New Brazilian Code of Civil Procedure–An Economic Analysis). Availableat SSRN 2982136, 2017.

KARNOPP, Laerte Radtke. A licitação e os princípios da economicidade e da isonomia frente ao desenvolvimento nacional sustentável. Revista de Direito e Sustentabilidade, v. 5, n. 1, p. 1-21, 2019.

LANGER, David. Crime nas licitações públicas. Monografia. Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Criciúma – SC. 2015.

LARANJO, Glenda Margareth Oliveira; ROVAI, Armando Luiz. POLÍTICAS PÚBLICAS

DESTINADAS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO

PERÍODO DE PANDEMIA. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 16, n. 3, p. 852-870, 2021.

OLIVEIRA, Dominique AciremaSchio. A (I) LICITUDE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AS ME E EPP NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. TCC's

Direito, 2017.

PICCHIAI, Djair. As micro e pequenas empresas: estruturas e competências. REA-Revista Eletrônica de Administração, v. 14, n. 1, p. 144-157, 2015.

REIS, Luciano Elias; BACKES, Camila. A licitação pública e sua finalidade de promover o desenvolvimento nacional sustentável. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, v. 19, n. 30, p. 10, 2015.

SEBRAE. Micro e Pequenas Empresas geram 27% do PIB do Brasil. SEBRAE. 2011. Disponível em: <<https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-epequenas-empresas-geram-27-do-pib-dobrasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD>>. Acesso em 20 abr. 2022.

STRANIERI JÚNIOR, Ezio Joao. EMPREENDER NA CRISE: as dificuldades de uma microempresa na pandemia de COVID-19. Dissertação. 2021.

SILVA, Willemi Silvan da. Gestão estratégica em microempresa e empresa de pequeno porte para sobrevivência na pandemia Covid-19: um estudo de multicasos no RN. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Monografia. 2020.

SILVA, Elissandro Oliveira. Licitações públicas e contratos administrativos. Monografia. Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM). 2021.

Downloads

Publicado

2023-04-06

Como Citar

da Silva Carvalho, R., & Benarrósh, R. S. . (2023). BENEFÍCIOS NO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. EVISTA ORTIORI, 3(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/550

Edição

Seção

Revisão