RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Autores

  • Elizandra Roberto Prandes Acadêmica de Direito, Faculdade Morgana Potrich – FAMP. Mineiros – Goiás, Brasil.
  • Juno Santos Barbosa Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes-RJ. Docente do curso de Direito da Faculdade Morgana Potrich (FAMP), Mineiros, Goiás, Brasil.

Palavras-chave:

Recuperação Judicial., Empresa., Falência., Ordenamento Jurídico., Legislação.

Resumo

O presente estudo visa abordar os critérios relativos diante do princípio da preservação da empresa na recuperação judicial. Poderemos observar perante ao artigo que a Lei 11.101/2005 a atual lei de falências, destaca os métodos referentes da recuperação das empresas, assim como diversos princípios os quais são de suma importância, para a estruturação, como também processamento de recuperação judicial diante do instituto da falência. Os princípios embasadores deste artigo foram recepcionados pelo atual Código Civil de 2002 no ordenamento jurídico brasileiro; o procedimento falimentar e recuperacional traz em face da pesquisa uma outra perspectiva diante da recuperação. Logo conclui-se que, a falência e a recuperação judicial, são benefícios que a lei traz para a sociedade ou para recuperar a empresa que está passando por uma crise, mas que possui todos os elementos capazes de se levantar, ou para tirar do mercado aquelas que não vão mais trazer benefícios tanto a economia, quanto aos trabalhadores e aos credores.

 

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Publicado

2021-08-19

Como Citar

Prandes, E. R. ., & Barbosa, J. S. . (2021). RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. EVISTA ORTIORI, 1(1). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/302

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Artigo Original