EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • SHEILIANA SANTOS FAMP FACULDADE MORGANA POTRICH
  • VIRGÍLIO NOBERTO JESUS NETO Docente da FAMP – Faculdade Morgana Potrich, Mineiros – GO, Brasil.

Palavras-chave:

MORTE, DIGNIDADE HUMANA, DIREITO FUNDAMENTAL

Resumo

O presente artigo nos mostra que a eutanásia sempre existiu, e foi evoluindo e ganhando características e, com o tempo conceituações distintas. Nos dias atuais, existem diversos posicionamentos sobre o tema, contra e a favor. Uns, valorizando a dignidade da pessoa humana, defendendo que o enfermo possa optar por morrer com dignidade. Outros, preservando o princípio fundamental do direito à vida, excluindo então qualquer ação ou omissão que venha dar fim a vida. O objetivo deste artigo é abordar e apontar os vários tipos de eutanásia, os aspectos constitucionais, as diferenças entre eutanásia, distanásia, ortotanásia e o suicídio assistido. Trazendo a importância da informação sobre o tema, pois mesmo sendo a eutanásia considerada como o fim do sofrimento do enfermo, no Brasil, ela é proibida, marcada por fortes características cristãs, morais e constitucionais. O tema é muito polêmico e esteve em pauta no Congresso Nacional e mais recentemente é matéria do art. do anteprojeto da parte especial do Código Penal o qual pretende tipificar a eutanásia como crime.

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

SANTOS, S., & JESUS NETO, V. N. (2023). EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO. EVISTA ORTIORI, 2(2). ecuperado de http://revistas.famp.edu.br/revistaafortiori/article/view/155

Edição

Seção

Artigo Original