TY - JOUR AU - FERNANDES, DANIELE CRISTINA ALVES AU - FERNANDES , HELDER MATHEUS ALVES AU - BARBOSA, ELANE DA SILVA PY - 2020/10/06 Y2 - 2024/03/28 TI - REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À SAÚDE DAS GESTANTES E PUÉRPERAS NO SISTEMA PRISIONAL JF - REVISTA SAÚDE MULTIDISCIPLINAR JA - RSM VL - 7 IS - 1 SE - DO - UR - http://revistas.famp.edu.br/revistasaudemultidisciplinar/article/view/102 SP - AB - <p>Com o aumento do número de presidiárias, houve, consequentemente, a elevação no índice de grávidas e puérperas que se encontram no sistema penitenciário brasileiro. Nesse contexto, há a necessidade de uma assistência em saúde voltada a esse público, isto é, consultas pré-natal, orientações sobre a gestação e cuidados no pós-parto. Objetiva-se, então, refletir sobre as ações dos serviços de saúde e das estratégias de promoção de saúde no que concerne à garantia do direito à saúde das parturientes e puérperas no sistema carcerário. Trata-se de revisão de literatura, que utilizou as seguintes bases de dados: LILACS, SciELO, BVS e o Portal de Periódicos CAPES/Ministério da Educação (MEC), nas quais foram utilizados estes descritores: Prisões, Saúde da mulher, Gravidez e Direito à Saude. Os critérios de seleção foram: publicações dos últimos cincos anos, em português, disponíveis gratuitamente na integra, que abordassem o direito da gestante e puérpera em privação de liberdade, desde a garantia à assistência multiprofissional em saúde quanto às dificuldades no seu cotidiano. A título de complementação, foram utilizados manuais do Ministério da Saúde (MS) e trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, sem delimitação de recorte temporal. Foram selecionados dezoito documentos, lidos e fichados para a identificação das principais ideias. Identificou-se que existe legislação suficiente para fazer com que o sistema penitenciário funcione, porém apenas os instrumentos legais que visam à reeducação e à saúde dessas gestantes não se cumprem integralmente na prática. A situação de encarceramento dificulta essa assistência e pode ocasionar diversos prejuízos à gravidez, devido a necessidades básicas não atendidas, como: sono, repouso e alimentação. Soma-se à ampliação da vulnerabilidade social, comprometendo o bem-estar, em decorrência das condições precárias do ambiente carcerário. Conclui-se, portanto, que, apesar da gestação ser uma fase em que a mulher precisa de uma assistência em saúde integral e multiprofissional, sendo um direito seu, na maioria das vezes, acontece negligência, visto que a oferta de saúde às gestantes e puérperas em situação de cárcere é deficitária. Por isso, é pertinente trabalhar esse tema para que mais pessoas possam lutar para a sua efetivação.</p> ER -